Regimes
Pharma
IMPORTAÇÃO
Neste regime, a carga poderá ser transferida, via trânsito aduaneiro, dos portos e aeroportos para o CLIA Embragen (Centro Logístico Industrial Aduaneiro), da onde se executarão todos os processos de desembaraço aduaneiro e fiscalização da mercadoria. A mercadoria deverá ser nacionalizada de uma só vez e o prazo de permanência é de 120 dias. EXPORTAÇÃO A carga a ser exportada poderá permanecer no CLIA da Embragen, de onde se fará o registro de exportação no Siscomex, seu desembaraço aduaneiro e fiscalização. O exportador poderá utilizar o armazém para preparação da carga (unitização, consolidação, marcação, etiquetagem e lacração) e o embarque deverá ocorrer até 60 dias depois de tal registro. |
Nesse regime, a mercadoria pode ser consignada à Embragen, permanecendo esta como fiel depositária da mercadoria. O consignatário poderá também ser outra pessoa jurídica, desde que comprove ser agente de vendas do consignante. A carga poderá permanecer no regime pelo prazo de 1 ano, prorrogável por até 3 anos. As mercadorias admitidas poderão ter os seguintes destinos: a) despacho para consumo, b) transferência para outro regime, ou c) reexportação. O frete e o seguro internacional deverão ser pagos pelo remetente. O regime dá a possibilidade de a mercadoria em um nacionalizada e despachada para consumo parceladamente, acarretando num parcelamento também dos tributos devidos e do pagamento ao fornecedor dependendo da negociação. |