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IMPORTAÇÃO

Neste regime, a carga poderá ser transferida, via trânsito aduaneiro, dos portos e aeroportos para o CLIA Embragen (Centro Logístico Industrial Aduaneiro), da onde se executarão todos os processos de desembaraço aduaneiro e fiscalização da mercadoria. A mercadoria deverá ser nacionalizada de uma só vez e o prazo de permanência é de 120 dias.

EXPORTAÇÃO

A carga a ser exportada poderá permanecer no CLIA da Embragen, de onde se fará o registro de exportação no Siscomex, seu desembaraço aduaneiro e fiscalização. O exportador poderá utilizar o armazém para preparação da carga (unitização, consolidação, marcação, etiquetagem e lacração) e o embarque deverá ocorrer até 60 dias depois de tal registro.

Nesse regime, a mercadoria pode ser consignada à Embragen, permanecendo esta como fiel depositária da mercadoria. O consignatário poderá também ser outra pessoa jurídica, desde que comprove ser agente de vendas do consignante. A carga poderá permanecer no regime pelo prazo de 1 ano, prorrogável por até 3 anos. As mercadorias admitidas poderão ter os seguintes destinos: a) despacho para consumo, b) transferência para outro regime, ou c) reexportação. O frete e o seguro internacional deverão ser pagos pelo remetente. O regime dá a possibilidade de a mercadoria em um nacionalizada e despachada para consumo parceladamente, acarretando num parcelamento também dos tributos devidos e do pagamento ao fornecedor dependendo da negociação.

Esse regime permite a permanência temporária de mercadorias no país, desde que tenha prazo e finalidade determinados, podendo assim ter-se a suspensão parcial ou total dos impostos incidentes. Bens que serão utilizados economicamente no país em espetáculos, feiras, competições, testes ou vierem para serem consertadas ou reparadas terão suspensos todos os tributos. Para bens utilizados economicamente na prestação de serviços ou na produção de outros bens haverá o pagamento parcial de impostos.

Neste regime permite-se a saída de mercadoria do país com prazo determinado de retorno para as finalidades de feiras, espetáculos, competições e para serem consertadas ou reparadas.
O regime é concedido por 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1. Sobre o valor agregado no exterior haverá a incidência de impostos.

Esse regime permite a permanência na Embragen, de mercadoria vendida à pessoa sediada no exterior. A mercadoria, mesmo vendida, não precisará embarcar até que a ordem seja dada pelo comprador, podendo este decidir por qual localidade será destinada a mercadoria.

A partir desse momento, a mercadoria é considerada exportada para todos os efeitos legais, cambiais e fiscais, não podendo superar 12 meses de permanência no regime. As despesas ficam a cargo do importador a partir da admissão da mercadoria no regime.

O drawback é um regime de incentivo à exportação, que possibilita a importação de insumos, que venham a agregar valor a produtos a serem exportados, com isenção ou suspensão tributária. O regime é concedido às operações caracterizadas como de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento ou acondicionamento).

O documento DTA permite o transporte de mercadorias pelo território nacional estando a carga sobre as seguintes situações aduaneiras:
a) transporte da mercadoria no ponto de desembarque no país até a Embragen, localidade onde se fará o despacho aduaneiro;
b) transporte da mercadoria a ser exportada para a localidade de embarque ou para uma localidade de armazenagem alfandegada (Embragen);
c) transporte entre recintos alfandegados de zona secundária.

Esse documento é expedido após a fiscalização e desembaraço aduaneiro de mercadoria destinadas à exportação para os países do Mercosul, Chile, Bolívia e Peru, por via rodoviária ou ferroviária. O CLIA Embragen pode ser utilizado como ponto de origem ou destino.

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